----Estadão Conteúdo---
Uma ação popular ajuizada na Justiça Federal em São Paulo pede liminarmente a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa PRES/INSS 186/2025 que regulamenta a contestação e restituição de descontos indevidos nos benefícios previdenciários – esquema que pode ter levado a um prejuízo de R$ 6,3 bilhões a milhões de segurados.
+ Fraude no INSS: 1,6 milhão já pediram reembolso; só 2% autorizaram desconto.
A norma publicada no dia 12 de maio “impõe obstáculos aos aposentados vítimas de fraudes, ao inverter o ônus da prova e criar um sistema que favorece a impunidade”, sustentam os advogados Erik Navarro Wolkart e Geovani dos Santos da Silva, que subscrevem a inicial, distribuída para a 11ª Vara da Justiça Federal em São Paulo.
Eles criticam a “inversão indevida do ônus da prova” e consideram que “exigir que o idoso, com todas as dificuldades (econômicas, digitais, cognitivas), acesse os canais, identifique o desconto como indevido e manifeste sua não autorização, configura uma inversão inadequada do ônus da prova”.
“Em um cenário onde a vasta maioria dos descontos é apontada como não autorizada, a presunção de legalidade deveria recair sobre a ausência de desconto, e caberia às associações e sindicatos comprovarem a regularidade da cobrança”, sugerem. “A exigência de que o idoso ‘prove’ que não autorizou o desconto se torna uma prova diabólica, quase impossível de ser produzida em muitos casos.”
O texto argumenta, ainda. “Como o idoso, muitas vezes com memória falha ou sem acesso a registros antigos, comprovará uma não autorização ocorrida há meses ou anos? A ausência de uma manifestação de não autorização, diante das barreiras de acesso e informação, não pode ser
Segundo eles, “é inaceitável que o INSS transfira para o idoso, muitas vezes com limitações tecnológicas, financeiras e até cognitivas, a responsabilidade de comprovar que não autorizou um desconto claramente abusivo”.
Cerca de 30 entidades estão sob investigação da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal. Elas firmaram Acordos de Cooperação Técnica com o INSS e ao longo de vários anos se beneficiaram dos descontos indevidos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários.
A limitação temporal de cinco anos para ressarcimento, mesmo quando os descontos são contínuos e se prolongam por mais de uma década, é alvo de críticas na ação. Outro ponto questionado é a “ausência de sanção automática às entidade.
“É um sistema perverso, em que o lesado passa por todo um processo de contestação e, ao final, ainda corre o risco de ficar de mãos vazias se a parte fraudadora simplesmente ignorar a obrigação de pagar”, afirma o advogado Geovani dos Santos da Silva.
Os advogados requerem a suspensão liminar da norma. Destacam “risco iminente de consolidação da impunidade e de aprofundamento das perdas sofridas por milhões de beneficiários da Previdência Social’.
“Não é papel do Estado dificultar o acesso à reparação, mas proteger os mais vulneráveis e responsabilizar os verdadeiros autores das fraudes”, protestam.